Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Direito Tributário. Repetição de Indébito. Reconhecimento do direito de redução da alíquota de ICMS para 18% quando do julgamento de mandado de segurança. Devolução do valor pago a maior. Sentença extra petita. Anulação. Incidência do art. 1.013 CPC. Primeira e terceira apelação provida. Segunda apelação desprovida.
1. A r. sentença é extra petita, porquanto, em momento algum, pediu o primeiro apelante o reconhecimento da redução da alíquota de ICMS sobre a energia elétrica para a alíquota genérica de 18% (dezoito por cento), mas tão somente a restituição de indébito dos valores pagos em alíquota superior. 2. Anulação da r. sentença, apreciando-se o mérito, em decorrência do art. 1013, § 3º. II, CPC. 3. Em seguida, a Corte modulou os efeitos do julgado supramencionado, protraindo sua aplicação para o exercício financeiro de 2024, e resguardou o direito vindicado pelos contribuintes através de demandas ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito da ação, em 05.02.2021. 4. É o que ocorre no caso entelado, haja vista a distribuição do mandado de segurança aos 11.02.2016. 5. Responsável, portanto, o Estado do Rio de Janeiro pela devolução do indébito relativo aos 5 anos anteriores ao ajuizamento do mandado de segurança. 6. Cumpre consignar que as alíquotas adicionais relativas ao Fundo Especial de Combate à Pobreza (FECP) não deverão ser incluídas na verba sujeita à devolução, mas tão somente as alíquotas majoradas de ICMS. 7. Primeira e terceira apelação a que se dá provimento. Segunda apelação a que se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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