Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CIVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO DESCONHECIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR. 1.
Em que pese a aplicação das normas protetivas do direito do consumidor, não está a parte consumidora isenta de comprovar os fatos mínimos constitutivos do seu direito. 2. Banco réu forneceu o contrato devidamente assinado pelo autor. Os dados cadastrais como nome e endereço são os mesmos fornecidos pela parte autora na petição inicial. O banco réu forneceu os comprovantes de transferência bancária para a conta do autor. Instado a se manifestar em provas, autor que informou não possuir mais provas e requereu o julgamento antecipado da lide. 3. E, mais, comparando a assinatura do segundo contrato com a identidade da autora e com o comprovante de residência juntados pelo réu, observa-se que as assinaturas são idênticas. 4. Pontue-se que inquirida se reconhece a assinatura do segundo contrato como sua, a parte autora disse que não se recorda que tenha assinado o mesmo, demonstrando uma defesa deveras fraca. Logo, diante das provas acostadas aos autos, não há que se falar que o réu tem que provar que depositou o valor de R$17.945,72 na conta da autora. Ele já provou que depositou o restante do valor, R$2.558,60, após ter sido pago este primeiro contrato, conforme fls.59 e 144.Ausência de qualquer prova de falha na prestação de serviço do apelado. 5. Autor que não logrou êxito em comprovar os fatos constitutivo do seu direito nos termos da norma processual vigente. Sentença que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()
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