Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 423.7176.3506.7311

1 - TJRJ Agravo de instrumento contra decisão que em ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Agravante, indeferiu os pedidos de retificação do polo passivo para a nova razão social da devedora, de penhora on line, na modalidade teimosinha, nas contas da Agravada, observando a nova razão social, além da requisição das três últimas declarações de renda e da ativação do CCS da empresa, ao fundamento de que a alteração da razão social da empresa não gera a conclusão de que teria havido mudança na situação financeira, determinando que fosse promovido o andamento da execução, em 05 dias, sob pena de extinção e, posteriormente, suspendeu o curso da execução e o prazo prescricional pelo prazo de um ano. Mudança da razão social da devedora que foi comprovada, assim como a reativação do CNPJ, o que autoriza a retificação do polo passivo. Agravante que não deixou de dar andamento à execução, tendo sido verificado, na verdade, dificuldade na localização de bens, não se justificando a suspensão da execução, cujo andamento deve ser retomado. Penhora on line na modalidade teimosinha que deve ser deferida, pois há indícios de atividade da empresa, com nova razão social, sendo o dinheiro o primeiro dos bens a ser objeto de constrição, na gradação prevista no CPC, art. 835. Pesquisa de bens através da requisição de Declarações de Imposto de Renda que também deve ser deferida, pois possibilitará a pesquisa de outros bens, e, diante do deferimento da penhora de dinheiro, não é o caso de proceder à consulta ao CCS. Provimento parcial do agravo de instrumento.

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