Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Mandado de segurança. Legitimidade do Procurador Municipal para representação judicial do Município. Segurança concedida, declarando a nulidade da audiência de instrução e julgamento.
I. Caso em exame1. Mandado de segurança impetrado contra ato do Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública de Bocaiúva do Sul, que declarou a ausência do Município de Adrianópolis em audiência de instrução e julgamento, sob a alegação de falta de representação processual, uma vez que o Procurador Municipal não poderia atuar em substituição à Procuradora Geral do Município. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o Procurador Municipal tem legitimidade para representar judicialmente o Município de Adrianópolis em audiência de instrução e julgamento.III. Razões de decidir3. Nulidade da audiência de instrução e julgamento e dos atos subsequentes que deve ser reconhecida, uma vez que foi declarada a ausência do réu - Município de Adrianópolis.4. Exigência da presença da Procuradora Geral do Município ou do Prefeito que fere direito líquido e certo.5. O Município pode ser representado judicialmente pelo Procurador Municipal, conforme art. 75, III, CPC e legislação municipal.IV. Dispositivo e tese6. Concedida a segurança, declarando a nulidade da audiência de instrução e julgamento realizada em 27 de novembro de 2024 e reconhecendo a legitimidade do Procurador Municipal para representar judicialmente o Município de Adrianópolis.Tese de julgamento: A representação judicial do Município pode ser exercida pelo Procurador Municipal, conforme previsão legal._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 75, III; Lei Municipal 1.137/2024, arts. 4º e 8º; Lei Municipal 1.089/2022, art. 3º, § 1º.... ()
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