Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 421.1337.9817.3170

1 - TJSP LOCAÇÃO.

Ação de indenização. Sentença de improcedência. Irresignação da autora. Interposição de apelação. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Controvérsia sobre a culpa pela rescisão antecipada do contrato de locação celebrado entre as partes desta demanda, haja vista que a locatária, ora autora, alega que o desfazimento do contrato decorreu de atitudes arbitrárias adotadas pelo locador com o propósito de desgastar a relação, especialmente a exigência de produtos específicos no cardápio oferecido pela cafeteria instalada no espaço locado e a colocação de vaso na recepção da aludida cafeteria, ao passo que o locador, ora condomínio réu, alega que o desfazimento do contrato decorreu da reiterada inobservância, pela locatária, ora autora, dos limites do espaço locado. Análise da matéria controvertida. Cláusula 1 do contrato de locação celebrado entre as partes desta demanda delimita o espaço locado como sendo a área identificada garagem próxima ao lado esquerdo de quem entra no prédio, o espaço esquerdo da recepção, além de um dos lados externos do prédio. Croqui aprovado em assembleia condominial delimita o espaço locado de maneira compatível com as disposições do contrato de locação. Afastamento da alegação da autora de que a delimitação do espaço locado era baseada no piso de madeira nele existente. Depoimentos das testemunhas Laís dos Santos de Oliveira Sellmer, Flávia Pinheiro Costa e Rodrigo Cavalcante Fernandes, síndica, condômina e funcionário da administração do condomínio, confirmam a alegação de que a autora, de maneira reiterada, deixou de observar os limites do espaço locado, notadamente pela colocação de mesa em área destinada à circulação e ao acesso ao prédio. Alegação de que os depoimentos em questão deveriam ser desconsiderados em razão do suposto interesse das testemunhas na causa não merece acolhimento, haja vista os aludidos depoimentos estão em conformidade com fotografias que instruem a contestação, as quais revelam que a autora colocava, de forma reiterada, mesas fora dos limites do espaço locado, com intuito de ampliar a área de atendimento dos clientes de sua cafeteria. Mensagens eletrônicas juntadas aos autos revelam que, em diversas oportunidades, o condomínio réu solicitou à autora que fossem observados os limites do espaço locado, mas esta última ignorou as referidas solicitações, caracterizando reiterado inadimplemento hábil a ensejar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes desta demanda, conforme a cláusula 5.1 da avença. Conduta do condomínio réu de rescindir o contrato em discussão em razão da reiterada inobservância, pela autora, dos limites do espaço locado não caracterizou ato ilícito e, por conseguinte, não enseja a fixação das indenizações que foram pleiteadas nesta demanda, razão pela qual o julgamento de improcedência desta ação era mesmo medida imperiosa. Manutenção da r. sentença. Apelação não provida... ()

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