Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO.
Dosimetria. Não é razoável exigir-se da vítima, ou do Estado, que comprovem o potencial lesivo das armas, quando o emprego destas ficar demonstrado por outros meios de prova, mormente se os próprios agentes fizeram desaparecer os instrumentos. Há que se mencionar que a Lei 13.654/18, que incluiu o art. 157, §2º- A, I, do CP, estipula a fração de 2/3 para a causa de aumento de pena em decorrência do emprego de arma de fogo. Além disso, foi mantido o aumento de 1/3 (um terço) até metade no art. 157, § 2º, para as hipóteses dos, II a VI. Trata-se, pois, de duas causas de aumento concorrentes. Logo, devem ser aplicadas sobre a pena intermediária e depois somadas e não uma sobreposta à outra. APELO DEFENSIVO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.... ()
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