Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PROVENTOS SALARIAIS - PENHORA DE 30% DOS PROVENTOS DO DEVEDOR - IMPENHORABILIDADE MITIGADA - DECISÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL - EXCEPCIONALIDADE CIRCUNSTANCIAL DA REGRA - PRINCÍPIO DA EFETIVIDADE PROCESSUAL VS PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DECISÃO MANTIDA - RECURSO PROVIDO. «A
regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvadas eventuais particularidades do caso concreto (REsp. Acórdão/STJ). Segundo entendimento do STJ, a regra de impenhorabilidade de verbas salariais pode, caso seja necessário, ser excepcionada, desde que resguardado percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e sua família. Se a execução se arrasta por vários anos sem pagamento voluntário e nem localização de bens para expropriação, bem como inexiste elemento nos autos indicando necessidade de se resguardar quantia maior para o sustento próprio ou familiar do devedor, admite-se penhora de até 30% (trinta por cento) de suas verbas salariais, com base na ponderação de valores decorrentes dos princípios da efetividade processual e da dignidade humana, preservando-se, pois, um mínimo existencial. ... ()
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