Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 418.0490.7039.9022

1 - TJSP Direito Tributário. Agravo de Instrumento. Emolumentos Cartorários. Recurso parcialmente provido.

I. Caso em Exame. 1. Agravo de instrumento interposto pela Prefeitura Municipal de São Paulo contra decisão que determinou o recolhimento de emolumentos cartorários à ARISP pela penhora de imóveis, alegando que a Lei Estadual 11.331/02 concede isenção apenas parcial aos municípios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se o Município de São Paulo possui isenção total ou parcial dos emolumentos cartorários devidos à ARISP, conforme a Lei Estadual 11.331/02. III. Razões de Decidir. 3. A Lei Estadual 11.331/02 estabelece que apenas o Estado de São Paulo e suas autarquias são totalmente isentos de emolumentos, enquanto os municípios possuem isenção parcial.4. A ampliação de isenção tributária por analogia é inviável, limitando a isenção do Município aos emolumentos destinados ao Estado e outros fundos específicos. IV. Dispositivo e Tese. 5. Recurso parcialmente provido para reconhecer a isenção parcial do Município em relação aos emolumentos devidos ao Estado e fundos específicos.Tese de julgamento: 1. A isenção tributária do Município é parcial, conforme a Lei Estadual 11.331/02. 2. A ampliação de isenção por analogia não é permitida. Legislação Citada: Lei Estadual 11.331/02, art. 1º, 8º, 9º. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2244327-17.2020.8.26.0000, Rel. Eurípedes Faim, 15ª Câmara de Direito Público, j. 12.03.2021.TJSP, TJSP, Embargos de Declaração Cível 2062808-12.2020.8.26.0000, Rel. Rezende Silveira, 15ª Câmara de Direito Público, j. 08.06.2020

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