Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 417.7387.5221.2968

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA. DIFICULDADE EM REALIZAR O SEPULTAMENTO EM RAZÃO DO JAZIGO, INICIALMENTE, ESTAR EM NOME DE TERCEIRO. AUTORA QUE ACOSTOU AOS AUTOS TÍTULO DE AFORAMENTO PERPÉTUO. ÊXITO EM REALIZAR O SEPULTAMENTO NO MESMO DIA. AUSÊNCIA DE ILÍCITO POR PARTE DO MUNICÍPIO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. RECORRENTE QUE, SEM INDICAR O LAPSO TEMPORAL, INFORMOU REALIZAR O ATO FÚNEBRE NO MESMO DIA. PARTE AUTORA QUE NÃO INFORMOU SE O SEPULTAMENTO OCORREU EM JAZIGO DIVERSO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Trata-se de recurso inominado nos autos de ação indenizatória que extinguiu o feito, sem resolução de mérito, sob o fundamento de ausência de causa de pedir.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a recorrente faz jus à restituição do valor pago pelo jazigo, considerando a alegada irregularidade na transação, bem como se as dificuldades enfrentadas no sepultamento configuram dano moral passível de reparação.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Título de Aforamento Perpétuo 1799B, devidamente emitido e assinado pela Prefeitura, comprova a titularidade do jazigo pela recorrente, assegurando-lhe o direito de uso e não evidenciando ilícito por parte da administração pública.4. Eventual restituição de valores pagos em razão de suposta transação fraudulenta deveria ser direcionada contra o particular responsável, e não contra o Município.5. Para a configuração do dano moral, é indispensável a demonstração de prejuízo efetivo e concreto que ultrapasse os meros dissabores. No caso, o sepultamento foi realizado no mesmo dia, não havendo comprovação de ofensa a direitos fundamentais ou de sofrimento exacerbado.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: «A titularidade válida de jazigo impossibilita a condenação da municipalidade a título de danos materiais, mesmo alegando a recorrente não ser titular do jazigo por suposta fraude no momento da aquisição do título..Jurisprudência relevante citada: TJSP, Apelação Cível 1002475-87.2023.8.26.0653, Rel. Heloísa Mimessi, 5ª Câmara de Direito Público, j. 28.11.2024.... ()

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