Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Vínculo empregatício. Reclamação constitucional. A matéria já foi decidida por esta Turma, que reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Entretanto, tendo o Supremo Tribunal Federal, em sede de reclamação constitucional, decidido que ao reconhecer o vínculo empregatício, considerando inválido o contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, a autoridade reclamada teria violado o assentado na ADPF 324, outra solução não resta senão a de, cumprindo a r. decisão e por disciplina judiciária, afastar o vínculo empregatício. Recurso das reclamadas, a que se dá provimento.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote