Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PRETENSÃO DE RESPOSTA A NOVO PEDIDO DE MANUTENÇÃO EM POSTES DE ILUMINAÇÃO EM RUAS INTERNAS DE CONDOMÍNIO FECHADO COM CONTROLE DE ACESSO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: Recurso de apelação interposto pelo condomínio autor contra sentença de improcedência. Autor que alega que visava a resposta a notificação extrajudicial que requisitava a manutenção de postes de iluminação no interior do condomínio, que não foi apresentada pela concessionária ré em via administrativa e na ação. II. Questão em Discussão: Verificar se a concessionária de energia elétrica tem a obrigação de responder à nova notificação extrajudicial para realizar a manutenção dos postes de iluminação em condomínio fechado, considerando que já havia negado pedidos anteriores em que indicou a responsabilidade da Prefeitura daquela cidade (Lorena/SP). III. Razões de Decidir: Condomínio autor que juntou documentos que comprovam que a concessionária ré já havia recusado o mesmo pedido em ocasiões anteriores, quando esclareceu que naquele município a responsabilidade era da Prefeitura, o que está de acordo com a legislação indicada pelo próprio condomínio em um dos pedidos administrativos feitos à Prefeitura. Condomínio autor que antes da notificação extrajudicial, na qual requisitou «reparo urgente de quatro postes de iluminação localizados dentro do condomínio fechado, já sabia que a responsabilidade era do Município, bem como conhecia as razões de recusa da Prefeitura, porque apesar de ser responsável pela «iluminação em vias públicas, a manutenção pretendida se referia a iluminação em postes de ruas internas particulares do condomínio fechado com controle de acesso, sendo a iluminação de benefício exclusivo dos condôminos e não dos munícipes em geral, devendo ser arcada pelos próprios condôminos. A concessionária apresentou contestação fundamentada sobre não ser responsável pela manutenção de iluminação em vias internas de condomínios fechados, conforme Resolução 1000/2021 da ANEEL e legislação municipal. A CIP é tributo municipal lançado em todas as faturas de energia, cujas informações são acessíveis a qualquer cidadão, tanto no site da Prefeitura como no próprio site da concessionária. Não cabe a concessionária de energia elétrica dar explicação ao condomínio autor sobre tributo municipal, previsto em lei municipal e criado de acordo com a CF, revertido integralmente ao município, e sobre sua destinação. IV. Tese de julgamento: 1. A concessionária de energia não é responsável pela manutenção de iluminação em vias internas de condomínios fechados com controle de acesso naquele município. 2. Condomínio autor que já tinha a informação sobre a responsabilidade da Prefeitura local sobre iluminação em vias públicas, bem como sobre as razões da recusa do município. 3 A explicação sobre a cobrança de tributos municipais e sua destinação não é de responsabilidade da concessionária. RECURSO DESPROVIDO... ()
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