Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 416.7789.3940.4678

1 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL PARA SUBSTITUIÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS FORMAIS. DESERÇÃO.

Nos termos do Art. 899, §11 da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017) , é admitida a substituição do depósito recursal por seguro-garantia judicial. Entretanto, a efetiva garantia do juízo pressupõe a observância dos requisitos mínimos disciplinados pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019, incluindo a comprovação de registro da apólice na SUSEP e a apresentação das certidões de licenciamento e de apontamentos (que substituíram a certidão de regularidade a partir de 01/07/2024, conforme Circular SUSEP 691/2023, alterada pela Circular SUSEP 694/2023). A ausência desses documentos importa na deserção do recurso, nos termos do art. 6º, II, do referido Ato Conjunto, não sendo aplicáveis ao caso as hipóteses de regularização previstas no CPC ou nas Orientações Jurisprudenciais da SDI-I do TST. Recurso ordinário não conhecido.              ... ()

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