Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 415.9171.8086.7869

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FRAUDE EM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A RETIRADA DO NOME DO AUTOR COMO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO. IMPOSSIBILIDADE DE SE ATRIBUIR AO BEM A CONDIÇÃO DE RES NULLIUS. TITULARIDADE DO BEM ATRIBUÍDA À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCLUSÃO DO BANCO BRADESCO NO POLO PASSIVO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. REMESSA AO JUÍZO DE ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO DO DETRAN PREJUDICADO.I. CASO EM EXAME1.

Recurso inominado interposto pelo DETRAN/PR contra sentença que determinou o cancelamento das cobranças efetuadas em nome do autor, decorrentes do veículo objeto dos autos, bem como a retificação do cadastro do veículo, a fim de retirar o autor da condição de proprietário.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A controvérsia consiste em saber se é possível desvincular o nome do autor como proprietário do veículo adquirido em nome da parte mediante fraude.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Consta nos autos que, no ano de 2012, a parte autora foi vítima de estelionatários que realizaram contrato de alienação fiduciária com o Banco Bradesco para a aquisição do veículo Pálio, placa DXV-9059.4. A causa de pedir da presente demanda consiste na negativa de propriedade, uma vez que a parte autora pretende desvincular-se do veículo e dos débitos relacionados.5. Conforme extrato apresentado pelo DETRAN/PR, o veículo foi financiado pelo Banco Bradesco, com restrição por alienação fiduciária (mov. 33.3).6. Nos termos do CTB, art. 120, é obrigatório o registro de todo veículo automotor no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, conforme o domicílio ou residência de seu proprietário.7. Dessa forma, para que se possa afastar a responsabilidade da parte autora em relação ao veículo, é indispensável a identificação do verdadeiro proprietário. Do contrário, haveria uma lacuna quanto à titularidade do bem, o que compromete a segurança jurídica ao caracterizá-lo o veículo como coisa sem dono (res nullius).8. A jurisprudência deste Tribunal tem reconhecido a formação de litisconsórcio passivo necessário com o agente financeiro, conforme CPC, art. 114: RECURSO INOMINADO. TRÂNSITO. FRAUDE EM FINANCIAMENTO BANCÁRIO. NEGATIVA DE PROPRIEDADE DE VEÍCULO AUTOMOTOR. IPVA LANÇADO EM NOME DA PROPRIETÁRIA REGISTRAL. NECESSÁRIA INCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA AÇÃO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONFERIR A CONDIÇÃO DE RES NULLIUS SOBRE O BEM (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 120). SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. RECURSO PREJUDICADO. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0006219-76.2022.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS HAROLDO DEMARCHI MENDES - J. 08.04.2024).9. Diante disso, fica prejudicada a análise do mérito do recurso, devendo a sentença ser anulada de ofício, com o retorno dos autos à origem para regularização da relação processual, concedendo-se prazo para que o autor emende a petição inicial, com a inclusão da instituição financeira no polo passivo, fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito.IV. DISPOSITIVO E TESE10. Sentença anulada. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: «1. A anulação do vínculo de propriedade de veículo obtido por fraude exige a indicação de novo titular, sob pena de se conferir ao bem a condição de coisa sem dono. 2. O agente financeiro titular da alienação fiduciária deve integrar a lide como litisconsorte passivo necessário.______Dispositivos relevantes citados: CTB, art. 120.Jurisprudência relevante citada: TJPR, RI 0006219-76.2022.8.16.0021, relator Juiz Haroldo Demarchi Mendes, j. 08.04.2024.... ()

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