Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 415.1240.3746.6341

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO E DEMORA NO RESTABELECIMENTO DA ENERGIA ELÉTRICA. FORÇA MAIOR DECORRENTE DE EVENTOS DA NATUREZA. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA QUANTO A MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO QUE NÃO COMPORTA DEFERIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.

Ação proposta em face da Copel em decorrência de interrupção no fornecimento de energia elétrica, visando a reparação em danos morais. Em razão da sentença e procedência o autor apresentou Recurso inominado pretendendo a majoração do valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. No caso em tela discute-se a responsabilidade COPEL em indenizar os danos morais sob o argumento de que a parte autora permaneceu sem o fornecimento de energia elétrica no período alegado, bem como se é possível a majoração do valor arbitrado na origem.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A despeito dos argumentos sopesados, embora não se ignore que o prazo em que a parte ficou sem energia lhe trouxe transtornos, não é possível imputar a responsabilidade sobre a Copel, pois os reparos na rede estavam impossibilitados em razão dos eventos da natureza que atingiram a região, sendo caracterizada situação excepcional que exclui a responsabilidade.4. Desta forma, em não havendo ato ilícito praticado pela requerida, quebra-se o vínculo de nexo de causalidade entre os eventuais danos sofridos pela parte autora, de modo que sequer seria devida a condenação fixada em primeiro grau, de forma que o desprovimento do presente recurso é medida que se impõe. 5. Contudo, considerando a ausência de interposição de recurso pela parte demandada, imperioso a manutenção da sentença, pelo princípio da non reformatio in pejus.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos nos termos da Lei 9.099/95, art. 46.... ()

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