Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELÇÃO CÍVEL - AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER - LOTEAMENTO - CONDOMÍNIO MIRANTE MIRANDA - VENDA AD MENSURAM -REGULARIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANOS MORAIS - MEROS ABORRECIMENTOS.
É cediço que nos negócios jurídicos de compra e venda de imóvel, dependendo da forma como é estipulado o preço do bem, a legislação civil estabelece dois critérios, ou seja, a venda ad mensuram, quando o contrato é firmado em razão da metragem do imóvel, e a venda ad corpus, quando o contrato tem por objeto coisa certa e determinada. Nos termos do CCB, art. 500, se, na venda de um imóvel, se estipular o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. Impossível o cumprimento da obrigação de fazer pelo empreendimento requerido, sobretudo, pela ausência de competência para a regularização do loteamento. Tendo em vista que não houve nenhum constrangimento ou situação vexatória do apelante, configurando-se apenas meros aborrecimentos do cotidiano.... ()
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