Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CENSEC
(Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - Sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações de testamentos, inventários e escrituras) - Necessidade de reforma. As informações que o recorrente pretende obter só podem ser reveladas através da intervenção judicial, não possuindo caráter público, o que inviabiliza sua realização diretamente por ele. Some-se a isso o fato de até o presente momento não foram localizados bens dos devedores, sendo certo que a expedição de ofício ao referido órgão para a localização de eventual patrimônio da agravada passível de penhora é providência que auxiliará a rápida prestação jurisdicional, atendendo aos princípios da efetividade e duração razoável do processo. DECISÃO QUE INDEFERIU PESQUISA CCS-BACEN, por meio da qual o agravante visava a busca de bens dos devedores. Manutenção. A diligência em questão se destina a combater delitos de lavagem de dinheiro previstos na Lei 9613/98, o que não é o caso dos autos. QUANTO À INDISPONIBILIDADE DE BENS VIA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS), tendo em vista que a questão é objeto de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas e que foi determinada a suspensão dos recursos que discutam a medida, não há como se pronunciar, no presente momento, sobre a matéria, razão pela qual fica determinado que o juízo a quo reavalie a questão posteriormente ao julgamento do mencionado IRDR. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO.... ()
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