Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 412.8605.7598.6660

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - RELAÇÃO DE CONSUMO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXTRAVIO DE DOCMENTOS - BOLSA PROUNI - REPROVAÇÃO - DANO MATERIAL E MORAL - CARACTERIZADOS -QUANTUM - MANUTENÇÃO - JUROS DE MORA - RELAÇÃO CONTRATUAL - DATA DA CITAÇÃO - MODIFICAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECRUSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Para a configuração do dever de indenizar, tratando-se de responsabilidade objetiva, faz-se necessária a consolidação dos requisitos: (i) conduta, representada por uma ação ou omissão do fornecedor, que represente um vício ou um defeito do produto ou do serviço; (ii) dano e (iii) nexo de causalidade entre eles. Configura falha na prestação dos serviços da ré o extravio e documentação entregue pela autora para obtenção de bolsa de ensino integral via PROUNI, cuja pré-aprovação já havia ocorrido. As perdas e danos abrangem o prejuízo efetivo e o estimado, desde que efetivamente comprovados, nos termos do disposto nos arts. 402 e 403 do CC. A lesão extrapatrimonial emerge da dor, do vexame, da ofensa à honra e dignidade que, fugindo à normalidade, interfere intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflição, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Deve ser mantido o quantum fixado se condizente com as particularidades do caso, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e os parâmetros adotados por esta Corte Estadual em casos similares. Em se tratando de relação contratual, o termo inicial para incidência dos juros de mora é a data da citação, a rigor do disposto no art. 405 do CC. Sentença reformada em parte.... ()

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