Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA EM DISSÍDIO COLETIVO DE GREVE - NÃO DEFLAGRAÇÃO DO MOVIMENTO PAREDISTA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO TRIBUNAL REGIONAL - DESPROVIMENTO. 1.
a Lei 7.783/89, art. 2º dispõe que «para os fins desta Lei, considera-se legítimo exercício do direito de greve a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação pessoal de serviços a empregador.2. Por sua vez, a jurisprudência pacificada da SDC desta Corte segue no sentido de que os dissídios coletivos de greve supõem a existência de paralisação, para que a Justiça do Trabalho seja competente para solver o conflito (CF, art. 114, II), de modo que, não havendo deflagração do movimento paredista, não há direito a ser tutelado pela via do dissídio coletivo dessa natureza, esvaziando-se o interesse de agir que justifica a intervenção do Judiciário.3. In casu, considerados os elementos fático probatórios contidos nos autos, não merece reparo o acórdão regional, que concluiu pela extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse de agir, porquanto não deflagrado o movimento paredista, razão pela qual merece ser desprovido o apelo.Recurso ordinário desprovido.... ()
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