Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 411.1700.4556.0106

1 - TJSP DIREITO CONSTITUCIONAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REELEIÇÃO SUCESSIVA EM CÂMARA MUNICIPAL - VEDAÇÃO ESTABELECIDA PELO STF - MODULAÇÃO DE EFEITOS - APLICAÇÃO A PARTIR DE 07/01/2021 - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame: Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para afastamento do Presidente da Câmara Municipal de Rio Claro/SP, sob alegação de violação à vedação de reeleição sucessiva fixada pelo STF. O juízo de primeiro grau fundamentou-se na necessidade de contraditório prévio e na ausência de ilegalidade manifesta. II. Questão em discussão: Definir se a reeleição do agravado fere a vedação imposta pelo STF nas ADIs 6.524, 6.688, 6.709, 6.710 e na ADPF 959 e se a modulação de efeitos fixada pelo STF impede a retroação da tese para eleições anteriores a 07/01/2021. III. Razões de decidir: O STF vedou reconduções sucessivas nas Mesas Diretivas, salvo uma única vez, mas modulou os efeitos da decisão para preservar eleições ocorridas antes de 07/01/2021. A eleição do agravado para o biênio 2021-2022 ocorreu antes desse marco, sendo a primeira juridicamente relevante a de 2023-2024, permitindo nova reeleição em 2025-2026. A aplicação da vedação deve respeitar a modulação de efeitos para garantir segurança jurídica e estabilidade institucional. O afastamento cautelar, sem ilegalidade manifesta, comprometeria a governabilidade e validade dos atos administrativos e legislativos. IV. Dispositivo e tese: Recurso não provido, mantendo-se a decisão que indeferiu a tutela de urgência. V. Tese de julgamento: «1. A vedação à recondução sucessiva nas Mesas Diretivas das Casas Legislativas aplica-se apenas às eleições realizadas a partir de 07/01/2021. 2. A prudência processual exige contraditório prévio antes de afastamento cautelar de Presidente de Câmara Municipal.... ()

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