Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR EMENTA. DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUSPENSÃO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR 0071595-04.2024.8.16.0000. DESNECESSIDADE. DESPACHO DO RELATOR EXPRESSO NO SENTIDO DE QUE OS PROCESSOS EM CURSO NÃO DEVEM SER SUSPENSOS. COPEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.I. CASO EM EXAME1.
Recurso de agravo de instrumento em face de decisão que determinou a suspensão do feito até o julgamento do IRDR 0071595-04.2024.8.16.0000, que versa sobre a competência para julgar as causas envolvendo a COPEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o processo deve ser suspenso até o julgamento do IRDR e de quem é a competência para processar e julgar os processos envolvendo a COPEL. III. RAZÕES DE DECIDIR3. Conforme despacho do Relator proferido no IRDR 0071595-04.2024.8.16.0000, os processos em curso não devem ser suspensos. 4. Cabe ao Juízo Cível processar e julgar as causas envolvendo a COPEL. IV. DISPOSITIVO5. Recurso conhecido e provido.... ()
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