Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO EX-EMPTO - COMPRA E VENDA - PREJUDICIAL DE MÉRITO - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - VENDA AD MENSURAM VERSUS VENDA AD CORPUS - ALEGAÇÃO DOS RÉUS DE USUCAPIÃO DA ÁREA REMANESCENTE - NÃO CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
O prazo decadencial somente se inicia a contar do registro do título, conforme prevê o art. 501 do CC, que assim dispõe: Decai do direito de propor as ações previstas no artigo antecedente o vendedor ou o comprador que não o fizer no prazo de um ano, a contar do registro do título. Não tendo a escritura pública de compra e venda do imóvel sido levada a registro, não há que se falar em decurso do referido prazo, muito menos na ocorrência da decadência do direito autoral. Pela parte autora, a venda em questão é uma venda, ad mensuram havendo, pois, necessidade de complementação e os réus, por seu turno, afirmam tratar-se de uma venda ad corpus. A lei civil permite às partes estabelecerem relações contratuais conforme livre manifestação de vontade, observando, desde a conclusão até a execução da avença, os princípios de probidade e boa-fé. A compra e venda de bem imóvel pode se dar levando-se em consideração a extensão ou área do bem, hipótese em que se verifica a compra e venda «ad mensuram (art. 500, CC/02), ou será concretizada com base nas características próprias do imóvel, sendo a extensão ou área do bem apenas um elemento elucidativo na compra e venda, situação em que se concretiza a venda «ad corpus (art. 500,§ 3º, CC/02). Na venda ad mensuram não se exige que o preço esteja expressamente relacionado à extensão, explicitando-se o valor de cada hectare ou metro quadrado, bastando que haja a especificação de medida da área. Em sede de contestação não se afigura correta a formulação de pedido de reconhecimento de propriedade mediante usucapião, situação que deveria ser pleiteada em ação própria. O que se permite é a alegação de usucapião pelos réus como matéria de defesa, situação que, no caso dos autos, não deve ser reconhecida para interferir no direito dos autores.... ()
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