Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO SIMPLES - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - LESIVIDADE DA CONDUTA - CONDENAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS ESTABELECIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE - INOCORRÊNCIA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA MÉDICA - RECURSO DESPROVIDO. -
Constatando-se a lesividade da conduta, consubstanciada no considerável grau de reprovabilidade do comportamento da agente, inviável a aplicação do princípio da insignificância. - Incabível o reconhecimento da tese de exclusão da culpabilidade, sob o argumento de estar a ré sob o efeito de álcool e medicamentos no momento dos fatos, pois não foram produzidas provas acerca da sua dependência química ou que, no momento dos fatos, estava sob o efeito de tais substâncias, sem a capacidade suficiente de entender o caráter ilícito da sua ação. V.v 1. Segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. A tipicidade material e, consequente ofensa ao bem jurídico deve ser analisada de forma concreta, não havendo previsão legal de valor para consideração do prejuízo. 3. Cabível a aplicação do princípio da insignificância diante da tentativa de subtração de bens de pequeno valor, devidamente restituídos à vítima, revelando-se insignificante a ofensa ao bem juridicamente tutelado e, consequentemente, a materialmente atípica a conduta. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal tem se firmado no sentido de compreender que é «mais coerente a linha de entendimento segundo a qual, para incidência do princípio da bagatela, devem ser analisadas as circunstâncias objetivas em que se deu a prática delituosa e não os atributos inerent es ao agente, sob pena de, ao proceder-se à análise subjetiva, dar-se prioridade ao contestado e ultrapassado direito penal do autor em detrimento do direito penal do fato (RHC 210.198/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. em 14/01/2022). 5. Eventual reiteração delitiva não confere tipicidade a condutas irrelevantes para o direito penal, ramo jurídico que só deve ser chamado em hipóteses extremas e para tutelar a violação dos bens mais caros à sociedade. 6. Recurso provido.... ()
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