Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 408.6127.5793.8484

1 - TRT2 AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL PASSÍVEL DE RESCISÃO. INVIABILIDADE DA PRETENSÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA.

Em regra, a apreciação da ação rescisória ocorre em duas etapas. Na primeira, em sede de juízo rescindente, ocorre a desconstituição da decisão impugnada, consoante enquadramento em uma das hipóteses rescisórias previstas no art. 966, CPC. Na segunda, em juízo rescisório, há o novo julgamento da lide, nos casos em que cabível. Como se vê, a decisão judicial sobre os pontos alegados pelos requerentes constitui pressuposto essencial para conhecimento da pretensão de desconstituição do julgado, não havendo como se reconhecer a nulidade processual sem a indicação do ato decisório por ele inquinado. Na hipótese, da leitura da emenda à inicial apresentada pelos autores, conclui-se que as alegações de nulidade, formuladas pelos requerentes, não foram alegadas nos autos principais, inexistindo decisão passível de rescisão, nos termos do art. 966, CPC. No mais, necessário ponderar que foi oportunizada a regularização da petição inicial pelos autores, porém, como visto, não houve indicação de decisão judicial passível de rescisão. Portanto, tendo em vista que os documentos indicados pelos autores, quais sejam, as notificações enviadas aos devedores, dando ciência da designação da hasta pública, e a certidão de trânsito em julgado da arrematação, não se caracterizam como provimentos judiciais passíveis de rescisão, necessária a manutenção da decisão agravada que indeferiu a petição inicial e extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV e 485, I, CPC, e art. 152, do Regimento Interno deste TRT-2ª Região, devendo ser negado provimento ao agravo interno.... ()

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