Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 406.9940.1285.1344

1 - TJRS MANDADO DE SEGURANÇA. SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SINDIFISCO/RS. LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS. VERBAS DE CARÁTER INDENIZATÓRIO. BASE DE CÁLCULO. APLICAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO CONSTITUCIONAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 269/SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

1. Deve ser reconhecida a ilegitimidade do Subsecretário do Tesouro do Estado para compor o polo passivo da presente ação mandamental, porquanto é a SEFAZ que detém competência de executar a administração financeira da folha de pagamento de pessoal do Estado. Legitimidade avocada pelo próprio Secretário de Estado da Fazenda.2. É sabido que o Mandado de Segurança não é a via processual adequada à pretensão do ente sindical de compelir a autoridade apontada como coatora a pagar as diferenças nos últimos 5 anos, caso em que a matéria deve ser discutida em processo de conhecimento, pois na forma do entendimento manifestado no verbete 269 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: “O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança”.3. O texto constitucional veda o pagamento de remuneração que exceder o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, sendo o excesso passível de corte (abate-teto). As parcelas indenizatórias não devem ser computadas para cálculo do teto remuneratório.4. O parâmetro para o cálculo da indenização de licença-prêmio e férias não gozadas é a remuneração que o servidor faria jus no momento de sua aposentadoria, a qual está adstrita ao teto remuneratório. Entendimento da Corte Superior que vem sendo adotada pela PGE em seus pareceres.5. A utilização do mandado de segurança exige a presença do direito líquido e certo com documentação pré-constituída e infensa a qualquer dúvida. Por outro lado, não dispensa a demonstração de ato ilegal ou eivado de abuso de poder praticado pela autoridade indicada como coatora.6. Direito líquido e certo inexistente, pois não demonstrado o preenchimento dos requisitos exigidos para tanto.... ()

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