Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo interno. Revogação da gratuidade da justiça. Agravo interno desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não acolheu embargos de declaração, na qual o agravante sustenta a revogação dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos ao agravado, argumentando que este possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, com base em sua atuação profissional e patrimônio.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que concedeu os benefícios da gratuidade da justiça ao agravado deve ser revogada, considerando a alegada hipossuficiência financeira do agravado e a capacidade econômica demonstrada pelo agravante.III. Razões de decidir3. A decisão monocrática está fundamentada e alinhada ao entendimento consolidado da c. 3ª Câmara Cível, que adota como critério a renda mensal inferior a três salários mínimos para concessão da assistência judiciária gratuita.4. A mera titularidade de bens e a participação em atividades profissionais não garantem a capacidade financeira para arcar com as despesas processuais, considerando os custos de manutenção e a ausência de demonstração de receitas líquidas.5. A manutenção da gratuidade da justiça é necessária, pois os ativos mencionados não configuram recursos disponíveis para custear as despesas do processo sem comprometer o sustento do agravado e de sua família.IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno desprovido.Tese de julgamento: A mera titularidade de bens imobilizados, como sociedades unipessoais de advocacia e escritórios físicos, não é suficiente para afastar a concessão da gratuidade da justiça, sendo necessário comprovar a disponibilidade financeira imediata para arcar com as despesas processuais sem comprometer o sustento próprio e da família._________Dispositivos relevantes citados: XXX INICIO EMENTA XXX, AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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