Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 405.5194.8595.1487

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AMPLA. FATURAS COM VALORES EXORBITANTES.

Sentença de procedência parcial para condenar a empresa ré a refaturar as cobranças mencionadas na inicial, bem como as que se venceram no curso do processo e que tenham o mesmo problema descrito na exordial, para a média de consumo dos últimos doze meses anteriores ao primeiro período questionado (março de 2022), até o trânsito em julgado da presente; as faturas deverão ser enviadas para a residência do consumidor, com data de pagamento a vencer, com intervalos de vencimento a cada 30 dias e sem a cobrança de quaisquer encargos de mora, no prazo de 60 dias a contar da publicação desta decisão, sob pena de inexigibilidade do crédito, a ser declarado nestes mesmos autos; restituir à parte autora, em dobro, a título de danos materiais, as quantias comprovadamente pagas além do correspondente à média de consumo dos doze meses anteriores à primeira fatura questionada na inicial, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária a contar do desembolso; substituir o medidor de energia elétrica da residência do autor, no prazo de trinta dias, a contar da publicação da sentença, sob pena de multa diária de R$ 250,00, aqui limitado a R$ 3.000,00;.julgou improcedente a pretensão de indenização de dano moral. Apelação exclusiva da autora em busca da fixação da verba indenizatória. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. A despeito do reconhecimento da falha na prestação ao serviço, cobranças indevidas, por si só, não têm o condão de acarretar danos morais e não se verifica qualquer desdobramento do fato a fundamentar a pretensão de indenização a este título, considerando especialmente que não houve negativação de nome nem interrupção do serviço, como bem observou o douto juiz sentenciante. Dano moral não configurado. A circunstância vivenciada pela apelante constitui mero dissabor, mormente porque para que se possa falar em dano extrapatrimonial, necessário que a pessoa seja atingida em sua honra, reputação ou personalidade, passe por dor, humilhação, constrangimentos, tenha os próprios sentimentos violados, o que não ocorreu no caso em tela. A teoria do desvio produtivo só deve ser aplicada em casos excepcionais e nas hipóteses nas quais o consumidor tenha demonstrado a efetiva perda de tempo útil, o que não ocorreu no caso em tela. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO... ()

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