Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. ALEGAÇÃO DE REDUÇÃO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDOR INTEGRANTE DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A PARTIR DE NOVA LEI. FUNDAMENTO DE QUE A LEI ANTERIOR ADOTAVA O PISO NACIONAL COMO BASE DE CÁLCULO AOS AVANÇOS FUNCIONAIS. Lei 11.738/2008. PEDIDO QUE SE AMPARA NA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS, MAS CUJA QUESTÃO DE FUNDO RECAI NA APLICAÇÃO DO PISO SALARIAL NACIONAL COMO BASE DE CÁLCULO NA FORMA ESCALONADA DE VENCIMENTOS DA CARREIRA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. O
Município de Siqueira Campos interpôs recurso inominado contra sentença que julgou procedente o pedido formulado por servidora municipal, integrante do quadro do magistério, para que seus vencimentos fossem recalculados com base nos percentuais de avanço funcional previstos na Lei Municipal 938/2013, em observância ao piso salarial nacional do magistério, destacando que houve redução dos vencimentos com o advento da Lei Municipal 1218/2017.2. Alega o recorrente que a sentença contrariou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que afasta a possibilidade de vinculação de vencimentos municipais a índices federais, nos termos da Súmula Vinculante 42/STF, assim como de que se apresentou nula em outros aspectos relacionados com a fundamentação.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO3. A questão de fundo, embora a parte autora destaque em sua causa de pedir a tese da redução de vencimentos com o advento da lei nova, consiste em definir se é possível a utilização do piso salarial nacional do magistério como base de cálculo para os avanços funcionais previstos na legislação municipal (LM 938/2013), e por conseguinte a aferição da redução salarial com os novos percentuais das classes e níveis da lei posterior.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento, em diversas reclamações constitucionais, no sentido de que a vinculação de vencimentos municipais a índices federais é inconstitucional, por ofensa à Súmula Vinculante 42/STF.5. Segundo jurisprudência do STF, a autonomia municipal deve ser respeitada, não podendo a legislação local estar atrelada a padrões remuneratórios fixados pelo governo federal, conforme decidido nas reclamações constitucionais 69.156/PR e 59.757/PR.6. A jurisprudência também destaca que a Lei 11.738/2008 estabelece apenas um patamar mínimo remuneratório, e não um índice de reajuste obrigatório para os vencimentos de servidores municipais.7. Assim, nos termos do entendimento consolidado pelo STF, a utilização do piso nacional do magistério como base para reajustes funcionais é inconstitucional, sendo de competência do próprio Município a fixação de critérios para evolução na carreira do magistério.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido, reformando-se a sentença recorrida para julgar improcedente o pedido formulado na inicial.Tese de julgamento: «A vinculação dos reajustes dos vencimentos de servidores municipais aos critérios estabelecidos para o piso salarial nacional do magistério é inconstitucional, por afronta à Súmula Vinculante 42/STF e à autonomia municipal para legislar sobre a remuneração de seus servidores.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote