Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 401.8269.2183.0239

1 - TRT2 Vínculo de emprego. Contradições entre o depoimento pessoal do reclamante e a narrativa da petição inicial. Subordinação jurídica. Não demonstração. Para configuração do vínculo de emprego, faz-se necessária a presença, concomitante, dos seguintes requisitos, a saber: pessoalidade, subordinação, não eventualidade e onerosidade. A ausência de qualquer desses requisitos descaracteriza o trabalhador como empregado. Na hipótese, verificada contradição insuperável entre a versão dos fatos relatada na petição inicial e a versão dos mesmos fatos declarada em audiência, o que retira a credibilidade das alegações autorais e deságua na improcedência do pedido. Demais disso, não restou comprovada nos autos a existência de subordinação jurídica, necessária para a configuração do vínculo de emprego, e que se traduz nos elementos que compõem o poder hierárquico do empregador, quais sejam, os poderes diretivo, fiscalizatório, regulamentar e disciplinar. Inexistindo a convergência concreta de todos esses elementos, não há que se falar em subordinação jurídica e, por conseguinte, em relação de emprego. Recurso ordinário interposto pelo autor conhecido e improvido, no ponto. 

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