Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 400.7602.5674.2252

1 - TJSP Direito processual civil e tributário. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora no rosto dos autos do processo de falência. Possibilidade. Inteligência do CTN, art. 187 e Lei 6.830/1980, art. 29. Recurso provido. I. Caso em exame 1. Irresignação contra a decisão interlocutória que indeferiu o pedido de penhora no rosto dos autos do processo de falência. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a determinação, pelo juízo da execução fiscal, da realização de penhora no rosto dos autos do processo falimentar. III. Razões de decidir 3. O Lei 11.101/2005, art. 7º-A possibilita que o Fisco opte por cobrar o crédito tributário mediante habilitação por incidente no processo falimentar ou pela execução fiscal, com a penhora no rosto daqueles autos. 4. A cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública não é sujeita a concurso de credores ou habilitação em falência, nos termos do CTN, art. 187 e da Lei 6.830/1980, art. 29. 5. A decretação de falência não impede o prosseguimento da execução fiscal, tampouco a penhora no rosto dos autos da ação falimentar da executada. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: Lei 11.101/2005, art. 7º-A; CTN, art. 187; Lei 6.830/1980, art. 29. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no CC 190.841/GO. Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, j. 30/05/2023

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