Jurisprudência Selecionada
1 - STF HABEAS CORPUS. PACIENTE DENUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA QUE FAZ REFERÊNCIA À REPERCUSSÃO NACIONAL DO CRIME, A CLAMOR PÚBLICO E À GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA NA LOCALIDADE EM QUE O CRIME FOI COMETIDO.
No julgamento do HC 80.717, o Plenário deste Supremo Tribunal Federal reafirmou a ilegalidade da segregação, quando embasada unicamente na gravidade do fato, na hediondez do delito ou no clamor público. Nesse julgado, a corrente que prevaleceu registrou que o modo e a execução do crime, bem como a conduta do acusado antes e depois do delito, poderiam servir de respaldo para legitimar a prisão preventiva com base na ordem pública. Para tanto, é preciso que se evidencie a intranqüilidade no meio social que o réu, em liberdade, poderia causar. Ainda sobre «a garantia da ordem pública, os precedentes de ambas as Turmas desta colenda Corte, e mais recentemente o Plenário, consignam a possibilidade de enquadrar-se nesse fundamento a prisão preventiva decretada com vistas a evitar que o acusado pratique novos delitos, incluindo, aí, a incolumidade física das pessoas, sobretudo daquelas que querem colaborar com a Justiça. Aplicando os precedentes jurisprudenciais a este caso, é de se afastar prontamente as referências à «repercussão de âmbito nacional e «ao clamor público enquanto fundamentos válidos à decretação da custódia do paciente. Resta, porém, um motivo que, pela excepcionalidade do caso, é suficiente para manter a custódia do paciente. É que o decreto prisional deixa claro o temor das testemunhas e a insegurança na localidade em que o crime foi cometido. Na espécie, a necessidade da custódia fica ainda mais evidente quando o referido decreto menciona outro elemento agravador da situação, consistente no isolamento da localidade em que o delito foi cometido e a pequena presença do Estado na região, conhecida pelos violentos conflitos fundiários. Habeas corpus indeferido.... ()
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