Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de instrumento contra decisão que, em ação proposta pelo Agravante, indeferiu a tutela de urgência por ele requerida objetivando que a Agravada fosse compelida a reembolsar/custear o tratamento multidisciplinar na quantidade e forma que lhe foi prescrito. Paciente menor que é portador de transtorno do espectro autista possuindo atraso global de linguagem, prejuízo na comunicação social recíproca, na interação social, padrões restritos e repetitivos de comportamento e interesses, que prejudicam o seu desenvolvimento global, além de transtorno do processamento sensorial relacionado ao sistema tátil, gustativo, prospectivo e visual, o que acaba atrasando e dificultando ainda mais o seu processo de aprendizagem e comportamento social, tendo-lhe sido prescrito tratamento multidisciplinar que inclui psicoterapia comportamental pelo método ABA, seguindo o método Denver (15 horas semanais), terapia ocupacional com integração sensorial, pelo método Ayres, inicialmente com duas sessões por semana, passando a uma vez por semana, após nova avaliação, sempre com duração de uma hora, além de fonoaudiologia pelo método PROMPT e MULTIGESTOS, duas sessões por semana, com duração de uma hora. Regularidade do tratamento do Agravante que se mostra de grande importância para sua melhora e que deve ser prestado, preferencialmente, em clínica conveniada próxima à residência da menor. Em caso de inexistência de rede credenciada apta ao tratamento próximo à residência do beneficiário, deverá a Agravada arcar com os custos daquele que for realizado fora da rede credenciada. Multa cominatória que não se mostra adequada para o eventual descumprimento da obrigação de reembolso dos custos do tratamento, por se tratar de obrigação de pagar quantia em dinheiro. Medida que não é irreversível, pois, caso, ao final, o pedido venha a ser julgado improcedente, a Agravada poderá proceder à cobrança das despesas do tratamento a que tenha sido submetido o Agravante. Provimento do agravo de instrumento.
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