Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 400.2567.8259.7824

1 - TRT2 INTERVALO INTERJORNADA. ADI 5322. MODULAÇÃO DOS EFEITOS.

A matéria do intervalo interjornada dos motoristas profissionais foi objeto da ADI 5322, que entendeu ser inconstitucional o dispositivo legal que permite a redução e/ou o fracionamento dos intervalos interjornadas e do descanso semanal remunerado. No entanto, em decisão de embargos declaratórios, modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, atribuindo-lhes eficácia ex nunc, a contar da publicação da ata do julgamento de mérito desta ação direta, qual seja, a partir de 12.07.2023. Considerando que o término do contrato de trabalho do reclamante se deu em 03.04.2023, a decisão do STF não se aplica ao caso em análise. Dessa forma, a matéria sobre o intervalo interjornada que regia à época de seu contrato era aquela estipulada no art. 235-C, § 3ª, da CLT. ... ()

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