Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 399.7823.9713.8362

1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL - SANEAMENTO BÁSICO - AÇÃO AJUIZADA EM FACE DA MUNICIPALIDADE E DA SABESP - CONSTATAÇÃO DE FALTA DE SISTEMA DE COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO EM ÁREA MUNICIPAL - ALAGAMENTOS DECORRENTES DE CURSO DÁGUA PRESENTE NO NÚCLEO URBANO LOCAL E QUE CAUSAM DANOS AMBIENTAIS EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - CONTRATO DE CONCESSÃO FIRMADO ENTRE A SABESP E A MUNICIPALIDADE - PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - VALOR DA CAUSA - MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS - PROVEITO ECONÔMICO QUE NÃO É AFERÍVEL NO ATUAL MOMENTO - MANUTENÇÃO DO VALOR - RECURSO NÃO PROVIDO.

Considerando que a ação civil pública ajuizada tem como objeto questões afetas ao saneamento básico do Distrito de Juquiratiba, localizado no município de Conchas, verificando-se que se trata de um núcleo urbano com várias residências, vias e equipamentos públicos, além de curso dágua situado nos fundos de vários imóveis que causa alagamentos em período de chuvas e de que há notícia de falta de coleta e tratamento de esgoto, daí decorrendo danos ambientais na área, impõe-se, neste momento de cognição sumária, o reconhecimento de que há interesse de agir por se verificar a ocorrência de danos ambientais em área de preservação permanente de curso dágua, reconhecido também que o Município de Conchas atribuiu à agravante a responsabilidade pelas obras no local em razão de contrato firmado entre as partes. Ademais, em relação à alegação de que é parte ilegítima, verifica-se que as partes firmaram Contrato de Concessão ( 284/94), outorgando o concedente à concessionária o direito de implantar, ampliar, administrar e explorar, com exclusividade, os serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários do município (cláusula 1º), e ainda que a corré, agravante, alegue que o Distrito de Juquiratiba não está incluído no contrato, trata-se de matéria de mérito que será analisada durante a instrução do feito. Por fim, quanto ao valor da causa, não sendo aferível o proveito econômico neste momento, correta a atribuição, pelo autor, do valor da causa em R$ 100.000,00, fundado no pleito voltado à condenação de multa pelo descumprimento das obrigações expostas na inicial, reputando-se como pertinente... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF