Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 398.8201.5778.3930

1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. CP, art. 312. PECULATO. IMPONTUALIDADE. ATIPICIDADE. 

1. Pratica o crime de peculato o funcionário público que se apropria de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio. 2. Na hipótese, a imputação é de apropriação do salário que o servidor público, cedido ao Poder Legislativo local, recebia como servidor público municipal, enquanto também exercia no local as atividades relativas à vereança.3. A prova aponta que a participação do então Prefeito nos fatos, também acusado, se limitou à autorização da cedência, a pedido do Presidente da Câmara de Vereadores, sem qualquer indicativo de ingerência sobre as atividades realizadas após a edição do ato e tampouco de ajuste, conluio e/ou contribuição para um eventual peculato. Com relação ao servidor, a prova demonstra que não cumpria a carga horária originalmente estabelecida e que, no período compreendido na denúncia, se ausentou do serviço centenas de vezes, sem que tenha sido registrada sua falta ou demonstrada a alegada compensação de horas. Todavia, conforme entendimento jurisprudencial, a conduta daquele que se apropria indevidamente de salário custeado pela Administração Pública - «funcionário-fantasma - sem a devida contraprestação funcional à Administração, é atípica. Precedentes. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

ÍNTEGRA NÃO DISPONÍVEL