Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERMO DE TRANSAÇÃO E REPACTUAÇÃO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ENCARGOS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
O título executivo extrajudicial derivado de Termo de Transação e Repactuação de Obrigações Financeiras é exigível, ainda que não tenha ocorrido a emissão prévia de notas fiscais pela credora, quando esta adota o procedimento alternativo previsto contratualmente para confirmação da exigibilidade do crédito.A pactuação contratual expressa de atualização monetária pelo IPCA desde 01/04/2023 deve ser respeitada, independentemente da incidência de encargos moratórios a partir de 24/07/2023, quando houve a primeira comunicação formal da credora sem resposta do devedor.Não há excesso de execução quando os cálculos apresentados pela parte exequente observam os parâmetros contratuais pactuados.Considerando a sucumbência mínima do embargante, correta a fixação dos honorários advocatícios em favor da embargada, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, com majoração para 12% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §11, do CPC.... ()
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