Jurisprudência Selecionada
1 - STF AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL PRESUMIDA. art. 323, § 1º, DO RISTF. ICMS. COMERCIALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA «PARA FRENTE. CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A repercussão geral é presumida quando o recurso versar questão cuja repercussão já houver sido reconhecida pelo Tribunal ou quando impugnar decisão contrária a súmula ou a jurisprudência dominante desta Corte (art. 323, § 1º, do RISTF ). 2. O regime de substituição tributária é constitucional. «A circunstância de as operações envolverem produtos farmacêuticos não afasta a constatação (RE 216.835-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, DJ de 29.10.09). No mesmo sentido: RE 546.257-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Celso de Mello, DJ de 13.12.11, e RE 237.881-AgR-ED, Segunda Turma, Relator o Ministro Maurício Corrêa, DJ de 04.08.00. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.... ()
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