Jurisprudência Selecionada
1 - TJDF DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. CODIGO CIVIL, art. 786. FURTO QUALIFICADO EM LOJA DE SHOPPING CENTER FORA DO HORÁRIO COMERCIAL. FALHA NO DEVER DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PARA O EVENTO DANOSO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos do art. 786 do Código de Civil, paga a indenização, a seguradora sub-rogar-se-á nos direitos e ações que competirem ao segurado contra o autor do dano ou contra quem, direta ou indiretamente, tenha contribuído para a sua ocorrência. ... ()
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