Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO - LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
A realização do exame criminológico para a concessão do livramento condicional pode ser determinada pelo magistrado quando devidamente fundamentada, em atenção às peculiaridades do caso concreto. O comportamento carcerário positivo, por si só, não é suficiente para demonstrar o preenchimento do requisito subjetivo, sendo necessária a aferição da efetiva assimilação da terapêutica penal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ admitem a exigência do exame criminológico sempre que houver justificativa idônea. Agravo não provido... ()
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