Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Conflito de Competência. Honorários Advocatícios. Precatório. Conflito julgado procedente.
I. Caso em Exame 1. Conflito negativo de competência entre a 13ª Câmara de Direito Público e a 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao Agravo de Instrumento 2309562-86.2024.8.26.0000. O caso envolve discussão sobre exigibilidade de precatório para pagamento de honorários advocatícios devidos pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Igaraçu do Tietê, no valor de R$ 378.848,78. II. Questão em Discussão 2. Determinar a competência para julgar o recurso, considerando se a matéria envolve Direito Público ou Direito Privado. III. Razões de Decidir 3. A competência é determinada pelo pedido inicial, conforme art. 103 do RITJSP, e a matéria de precatório não desloca automaticamente a competência para a Seção de Direito Público. 4. A prevenção da 27ª Câmara de Direito Privado é reconhecida, pois a matéria de honorários advocatícios não altera a competência recursal. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito procedente, fixando-se a competência da 27ª Câmara de Direito Privado para processar e julgar o recurso. Tese de julgamento: «1. A competência recursal é determinada pela matéria do pedido inicial"; «2. A expedição de precatório não altera a competência para a Seção de Direito Público". Legislação Citada: RITJSP, art. 103, 104. Resolução 623/2013 do Órgão Especial, arts. 1º, caput, 3º, I.13 e art. 5º, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Conflito de Competência 0028786-54.2023.8.26.0000, Rel. Ademir Benedito, Órgão Especial, j. 04.10.23(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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