Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 395.0157.8826.3211

1 - TJRS EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO. NOVO DELITO NO CURSO DA EXECUÇÃO. LEP, art. 52. FALTA GRAVE. CONSEQUÊNCIAS.

Apenado que, enquanto no regime semiaberto, praticou novo delito de tráfico de drogas, inclusive com denúncia recebida. Conforme art. 52 a prática de crime doloso, no curso da execução, é falta grave. E de acordo com posição da jurisprudência do STF e tese fixada no RE 776823, o reconhecimento prescide de trânsito em julgado pelo novo delito, desde que garantido ao sentenciado direito ao contraditório e ampla defesa, em audiência de justificação. Apenado que não apresentou nenhuma explicação plausível. Falta grave reconhecida. ... ()

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