Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.4135.0743.6880

1 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DO MUNICÍPIO DE CURITIBA E DO IPMC. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE CURITIBA. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO APENAS EM RELAÇÃO A ESSE ENTE. VÍNCULO FUNCIONAL DO AUTOR COM A FUNDAÇÃO CULTURAL DE CURITIBA - FCC. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO, COM PERSONALIDADE JURÍDICA PRÓPRIA E AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA FCC. CPC, art. 114 e CPC art. 115. SENTENÇA ANULADA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1.

Nos termos dos CPC, art. 114 e CPC art. 115, o litisconsórcio será necessário quando houver disposição legal ou quando a relação jurídica controvertida exigir decisão uniforme para todos os envolvidos. Nessas hipóteses, a sentença proferida sem a inclusão dos litisconsortes necessários será nula ou ineficaz.2. No caso em análise, o autor é servidor da Fundação Cultural de Curitiba - FCC, entidade da administração indireta municipal, dotada de personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, conforme os arts. 1º e 3º do Decreto Municipal 668/2000[1]. 3. Nesse sentido, como a FCC é a responsável direta pela gestão do vínculo funcional e remuneração do servidor, sua presença na lide era imprescindível, uma vez que os pedidos formulados decorrem diretamente da relação jurídica mantida entre o servidor e a fundação.4. Assim, diante da ilegitimidade passiva do Município de Curitiba, impõe-se a extinção do feito, sem resolução do mérito, em relação a esse ente. Além disso, a ausência de inclusão da Fundação Cultural de Curitiba, parte legitimamente responsável pela relação jurídica discutida, impõe a anulação da sentença, com remessa dos autos à origem para regularização da formação da relação processual.5. Por fim, ainda que a parte autora alegue, em contrarrazões (mov. 82.1 dos autos principais), que a ilegitimidade passiva não poderia ser acolhida por ter sido arguida apenas após a sentença, trata-se de matéria de ordem pública, apreciável em qualquer tempo e grau de jurisdição (art. 485, §3º, do CPC). Ademais, entre os pedidos da inicial consta o pagamento do abono de permanência, verba de natureza remuneratória, cuja responsabilidade recai sobre a entidade empregadora e não sobre o IPMC, de modo que necessária a inclusão da FCC. 6. Recurso conhecido e provido.... ()

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