Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 394.2095.2114.1304

1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA - LEGITIMIDADE ATIVA - ABRANGÊNCIA DO TERRITÓRIO DO SINDICATO AUTOR - VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO.

No caso dos autos, a controvérsia reside na existência de limitação ou não da coisa julgada aos empregados da área de abrangência do sindicato autor da ação coletiva. O Tribunal Regional consignou que «(...) é clara a limitação de abrangência estabelecida pela coisa julgada emergente da Ação Coletiva 0000624-36.2011.5.01.0026 ao consignar, em sede de embargos de declaração, que ‘a representatividade de cada sindicato é restrita à respectiva base territorial, bem como é evidente que os efeitos da decisão não atingem os substituídos não vinculados ao Plano Petros 1 da PETROBRAS, e os autores de demandas individuais, coletivas ou como substituídos por outras entidades de classe, de ações idênticas’ «. Já o exequente afirma que, como os embargos de declaração foram rejeitados, não houve qualquer limitação dos efeitos da ação coletiva à base territorial do sindicato autor. Nesse contexto, impossível divisar ofensa direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, pois a caracterização de violação à coisa julgada só é possível quando constatada flagrante dissonância entre a decisão recorrida e a decisão transitada em julgado, situação não identificada no caso concreto. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST 123, in verbis : « O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada «. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF