Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 393.8647.3237.3155

1 - TJSP Direito Civil. Agravo De Instrumento. Inventário. Remuneração De Inventariante Dativo. Fixação Em Patamar Máximo. Revisão Para Fixação Provisória. Recurso Parcialmente Provido, Com Observação. I. Caso Em Exame 1. Agravo de instrumento interposto pelo espólio contra decisão que fixou, de forma definitiva, os honorários da inventariante dativa no percentual de 5% sobre o valor líquido da herança. Sustenta nulidade por ausência de fundamentação, desproporcionalidade do arbitramento em relação aos serviços prestados e pleiteia, subsidiariamente, a redução para até 1% do valor venal dos imóveis. II. Questão Em Discussão 2. A questão em discussão consiste em aferir a adequação da fixação definitiva dos honorários da inventariante dativa no patamar máximo legal, sem avaliação concreta dos critérios exigidos pelo CCB, art. 1.987. III. Razões De Decidir 3. Os honorários do inventariante dativo devem observar critérios objetivos, como a complexidade da causa e a efetiva contribuição para a conclusão dos atos inventariantes, conforme CCB, art. 1.987. 4. A fixação definitiva no percentual máximo legal, sem apuração concreta da base de cálculo e da extensão dos serviços, revela-se prematura, justificando-se a fixação provisória. 5. Precedentes do TJSP e do STJ recomendam que os honorários sejam arbitrados ao final do inventário, com base no desempenho efetivo e nas peculiaridades do caso. 6. Mostra-se adequada a fixação provisória da remuneração em percentual razoável, com possibilidade de complementação ao final do processo, conforme a complexidade da causa, o zelo demonstrado e a utilidade dos atos praticados. IV. Dispositivo E Tese 7. Recurso parcialmente provido, com observação. Tese de julgamento: «1. A fixação dos honorários da inventariante dativa pode ser feita de forma provisória, com possibilidade de complementação ao final do inventário. 2. O valor arbitrado deve guardar correspondência com as atividades efetivamente desempenhadas, consideradas a complexidade do feito, o tempo de tramitação e o zelo demonstrado. ___________ Dispositivos legais: CC, art. 1.987. Jurisprudência citada: TJSP, AI 2203156-75.2023.8.26.0000, Rel. Des. Rodolfo Pellizari, j. 26/09/2023; TJSP, AI 2258561-96.2023.8.26.0000, Rel. Des. Theodureto Camargo, j. 30/11/2023; AI 2360918-23.2024.8.26.0000, Rel. Des. José Aparício Coelho Prado Neto, j. 07/04/2025; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJe 26/05/2022

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