Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso em sentido estrito. Crimes contra a honra. O debate político, por sua natureza, permite maior amplitude na crítica e maior tolerância quanto à adjetivação utilizada por opositores e concorrentes políticos. A imputação de «mentira a adversário político, em contexto de embate eleitoral ou de exposição pública de ideias, não configura, por si só, crime contra a honra. A liberdade de expressão, no âmbito político, deve ser preservada como instrumento essencial para o debate democrático e para o escrutínio da atuação de agentes públicos e candidatos a cargos políticos. Não demonstrado o animus caluniandi, diffamandi vel injuriandi, mas sim de manifestar crítica política dentro dos limites da razoabilidade reservada às discussões políticas, não há justa causa para o recebimento da queixa-crime. Recurso improvido
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