Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito Civil e do Consumidor. Recurso inominado. Ação de nulidade de contrato, repetição dobrada do indébito e indenização por danos morais. Bancário. Contrato de empréstimo. Suposta indução à contratação por golpistas. Narrativa autoral que diverge durante o processo. Ausência de clareza sobre o que foi ofertado à autora. Inexistência de provas do contato com os supostos fraudadores, seja por telefone, seja por whatsapp. Contrato de empréstimo que atende ao dever de informação. Ausência de provas da incapacidade da reclamante para entender o documento. Assinatura digital válida. Requerente não tentou devolver ao banco o valor recebido com o empréstimo. Princípio do pacta sunt servanda. Sentença Mantida. Improcedência. Desprovimento.
I. Caso em exame 1. Recurso inominado que objetiva a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a autora demonstrou que não desejava contratar o empréstimo aqui questionado e se existem vícios que maculam o contrato firmado entre as partes.III. Razões de decidir 3. Verificou-se que a reclamante não demonstrou que teria sido ludibriada por supostos golpistas que teriam lhe convencido a enviar seus dados pessoais, fotos de seu documento de identidade e selfie. Isso porque não esclareceu o que teria sido ofertado pelos supostos fraudadores para justificar o envio dos dados pessoais e das fotos solicitadas, tampouco fez prova de seu contato com eles, seja por telefone, seja por whatsapp.4. Constatou-se que o contrato firmado entre as partes deixa claro que a operação se tratava de um empréstimo, atendendo ao dever de informação. Nesse sentido, a requerente não demonstrou eventual incapacidade para compreender o que estava escrito no documento, não sendo suficiente alegar que se trata de pessoa idosa e de pouca instrução. 5. Ainda, verificou-se a regularidade da assinatura digital do contrato, bem como que a autora não tentou devolver ao banco o valor recebido com o empréstimo. Diante dessas circunstâncias, entendeu-se pela prevalência do princípio do pacta sunt servanda.IV. Dispositivo e tese6. Recurso inominado conhecido e desprovido. Tese de julgamento: «Cabe ao consumidor que questiona a validade da contratação de empréstimo comprovar que não desejava realizar aquela operação financeira, pois não ficando demonstrado eventual vício na manifestação de vontade, prevalece o princípio do pacta sunt servanda._________Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º; 3º; e 6º, III, VIII. CC, arts. 3º e 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297.... ()
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