Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE BIRIGUI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE BIRIGUI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Indevidos descontos a título de contribuição previdenciária sobre verbas denominadas «Gratificação Judiciária, «Gratificação de Representação e «Designação em Cargo Vago, não incorporáveis ou não incorporadas desde a revogação do art. 133, da Constituição Estadual. Dever de apostilamento de tal exclusão da base de cálculo, incluindo reflexos sobre o décimo terceiro salário. 2. Condenação ao pagamento dos valores respectivos, a serem apurados em cumprimento de sentença, observado o Tema 810 do STF e a Taxa Selic, respeitada a prescrição quinquenal. 3. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.
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