Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE INÉRCIA IMPUTÁVEL AO EXEQUENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INCABÍVEL.
A executada principal e empregadora do exequente encontra-se em recuperação judicial, sendo expedida certidão de habilitação de crédito no respectivo Juízo Universal. Não se pode perder de vista que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição das obrigações do devedor, nos termos da Lei 11.101/05, art. 6º, I, ao passo que o art. 126, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho dispõe que, «não havendo mais atos executórios a serem praticados pelo juízo trabalhista, o processo será suspenso mediante a utilização do movimento de suspensão/sobrestamento respectivo até o encerramento da recuperação judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada". No caso dos autos, em não havendo notícia do encerramento do referido processo de recuperação judicial, muito menos de que tenha o autor logrado êxito na satisfação do crédito exequendo perante a Justiça Cível, deve o Juízo de origem, à míngua de outras providências executórias a realizar, determinar o sobrestamento do feito e o arquivamento provisório dos autos, revelando-se impertinente a aplicação da prescrição intercorrente porquanto não configurada inércia imputável ao exequente. Agravo de Petição a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote