Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 392.1968.4625.2561

1 - TJPR DIREITO PENAL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. REVOGAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA DE COMPARECIMENTO AO PROJETO «ALÉM DO HORIZONTE". MEDIDA CAUTELAR INOMINADA JULGADA IMPROCEDENTE. I.

Caso em exame1. Medida cautelar inominada visando a revogação da medida protetiva de comparecimento ao projeto «Além do Horizonte, imposta ao requerente em decorrência de alegações de violência doméstica, após decisão que indeferiu o pedido de revogação da referida medida protetiva nos autos de apelação criminal. O requerente argumenta que a imposição da medida prejudica sua atividade profissional como educador físico autônomo e afronta o princípio da presunção de inocência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revogação da medida protetiva de comparecimento ao projeto «Além do Horizonte imposta ao requerente, considerando a alegação de afronta ao princípio da presunção de inocência e a dificuldade de exercício de sua atividade profissional como educador físico autônomo.III. Razões de decidir3. A medida cautelar inominada foi considerada admissível, mas não demonstrou probabilidade de provimento do recurso nem risco de dano grave.4. As medidas protetivas, incluindo o comparecimento ao projeto «Além do Horizonte, são respaldadas pela Lei Maria da Penha e visam a proteção da vítima.5. O requerente não comprovou inviabilidade de comparecimento ao programa, pois sua atividade profissional permite flexibilidade de horários.6. A decisão que indeferiu a liminar foi fundamentada na necessidade de conscientização do agressor e proteção da vítima contra a violência doméstica.IV. Dispositivo e tese7. Medida cautelar criminal conhecida e julgada improcedente.Tese de julgamento: É adequada a imposição de comparecimento obrigatório a programas de recuperação e reeducação como medida protetiva em casos de violência doméstica, visando a conscientização do agressor e a proteção da vítima.Dispositivos relevantes citados: Lei 11.340/2006, art. 22, VI; Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, art. 338.Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 365.838/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 21.02.2017; TJPR, 0058543-30.2023.8.16.0014, Rel. Substituta Jaqueline Allievi, 1ª Câmara Criminal, j. 07.12.2024; Enunciado 26/FONAVID.... ()

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