Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 391.8112.2215.1200

1 - TJPR DIREITO PREVIDENCIÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE O LAUDO PRODUZIDO NA DEMANDA E O RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DE INCAPACIDADE NO CURSO DA AÇÃO. QUESTÃO QUE NÃO SE ENCONTRA SUFICIENTEMENTE ESCLARECIDA. NECESSIDADE DE NOVA PERÍCIA MÉDICA. APELAÇÃO CÍVEL PROVIDA, COM ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA POR PROFISSIONAL DIVERSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário, condenando a apelante ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, com a alegação de que, mesmo após a recuperação, apresenta sequelas significativas decorrentes de doenças ocupacionais que a impedem de exercer suas atividades profissionais com eficiência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a realização de nova perícia médica para avaliar a capacidade laboral da apelante, considerando a divergência entre o laudo pericial e a concessão de benefício de auxílio-doença pelo INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A análise dos autos revela a necessidade de nova avaliação médica, pois o laudo pericial não atestou adequadamente a capacidade laboral da autora, contradizendo a concessão de auxílio-doença pelo INSS no mesmo período do exame judicial. 4. A sentença de primeiro grau foi anulada para que um novo exame pericial seja realizado por profissional diverso, em razão da insuficiência de provas sobre a real situação de saúde da apelante. IV. DISPOSITIVO 5. Apelação conhecida e provida para anular a sentença, determinando a realização de nova perícia por profissional diverso.... ()

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