Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA. EMPRESA DO RAMO DE PERFUMARIA E COSMÉTICOS. NÃO RECOLHIMENTO DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO. EXIGENCIA DE ICMS, FECP E MULTA. RESPONSABILDIADE DO REMETENTE. PRESUÇÃO DE LEGALIDADE DO ATO NÃO ELIDIDA PELO CONTRIBUINTE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
O recolhimento do ICMS devido a título de diferencial de alíquotas será de responsabilidade do estabelecimento remetente ou do destinatário, dependendo da condição do adquirente, se contribuinte ou não do imposto. Prova nos autos de que as mercadorias foram destinadas a consumidor final não contribuinte localizado no Estado do Rio de Janeiro. Não comprovação de que as empresas destinatárias não eram contribuintes de ICMS. Responsabilidade pela retenção e pagamento do imposto, portanto, que é do remetente da operação interestadual cujas mercadorias são destinadas a não contribuinte do imposto localizado no estado do Rio de Janeiro. Conduta praticada pelo contribuinte que foi descrita com precisão no auto de infração, bem como os dispositivos legais violados e a pena a ser aplicada, inexistindo nos autos, nenhuma prova capaz de afastar e presunção de legalidade do ato administrativo. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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